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FAQ

Para ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas, listamos as perguntas
e respostas mais frequentes. 

LGPD
LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - Lei no. 13.709/2018)

A GBAM cumpre a LGPD com o fundamento e respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade e livre iniciativa, assegurando a titularidade dos dados coletados dos colaboradores dos seus clientes.

Tenho a obrigatoriedade de contratar uma empresa que presta serviços de saúde e segurança do trabalho?
Tenho a obrigatoriedade de contratar uma empresa que presta serviços de saúde e segurança do trabalho?

Toda empresa que admite empregados regidos pela CLT deve implantar as normas regulamentadoras relativas à saúde e segurança do trabalho, que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Essas normas podem ser implantas por uma assessoria em saúde e segurança do trabalho.

Qual a função de uma assessoria em saúde e segurança do trabalho?
Qual a função de uma assessoria em saúde e segurança do trabalho?

Possuir profissionais qualificados (médicos, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho) que realizam os exames necessários e elaboram os programas exigidos pela legislação, conhecendo os locais de trabalho, orientando o empregador e preparando toda documentação necessária para o cumprimento das normas regulamentadoras.

O que são Normas Regulamentadoras?
O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NRs) podem ser definidas como o conjunto de disposições e procedimentos que devem, obrigatoriamente, serem aplicadas para proteção da saúde e segurança dos profissionais.

Elas são elaboradas por comissões específicas formadas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

O que define a importância de determinadas normas é a área de atuação da sua empresa. Conheça-as na íntegra.

https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default

Quais são as penalidades da empresa que não cumpre as normas?
Quais são as penalidades da empresa que não cumpre as normas?

A empresa poderá ser notificada e/ou multada pela fiscalização de órgãos governamentais.

Minha empresa não apresenta riscos ocupacionais, necessito cumprir essas normas?
Minha empresa não apresenta riscos ocupacionais, necessito cumprir essas normas?

Toda empresa é classificada pelo sistema CONCLA/CNAE (Comissão Nacional de Classificação/Classificação Nacional de Atividade Econômica), e pode ser encontrada no cartão do CNPJ. A partir desta codificação identifica-se o grau de risco da empresa (NR-4) na escala de 1 a 4 (menor ou maior), portanto, não importa se estamos falando em uma “pequena loja de roupas”, com apenas um empregado, ou de uma indústria química de grande porte com vários empregados. Em ambos os casos, elas estarão enquadradas nesta classificação e também sujeitas ao cumprimento das leis relativas à segurança e medicina do trabalho.

Quais são as obrigações mínimas a serem cumpridas pelo empregador na área de saúde e segurança do trabalho?
Quais são as obrigações mínimas a serem cumpridas pelo empregador na área de saúde e segurança do trabalho?

Existem normas específicas para cada ramo de atividade econômica, no entanto o mínimo a ser considerado inicialmente é:

O que é SST?
O que é SST?

É a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

O que é PCMSO?
O que é PCMSO?

O PCMSO é um programa que tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, especificando procedimentos a serem adotados pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

O que é PGR e o que aconteceu com o PPRA?
O que é PGR e o que aconteceu com o PPRA?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos e e tem como principal objetivo a implementação de planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em saúde e segurança do trabalho. Ele é mais abrangente que o PPRA e por isso veio para substitui-lo.

O que é PPP?
O que é PPP?

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário do MPAS - Ministério da Previdência Social, que contém o histórico laboral do empregado na empresa e as possíveis exposições a agentes nocivos que podem dar-lhe o direito à aposentadoria especial.

O que é a CIPA?
O que é a CIPA?

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), que deve ser dimensionada a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE e o número de empregados na empresa.
Se a empresa não tiver o número mínimo de empregados para ser classificada pela NR-5, deverá possuir ao menos um empregado “designado” com treinamento baseado nesta mesma norma, conforme NR-5, item 5.32.2.

O que é ASO?
O que é ASO?

ASO é a sigla de Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo médico do trabalho após o exame clínico ocupacional e os exames complementares inerentes a função. O ASO atesta se o trabalhador está opto ou inapto para a realização de sua função dentro da empresa.

O que é eSocial?
O que é eSocial?

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 
Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

Como a GBAM pode auxiliar seus clientes para disponibilizar as informações de SST para o eSocial?
Como a GBAM pode auxiliar seus clientes para disponibilizar as informações de SST - Saúde para o eSocial?

O sistema de gestão online da GBAM faz a integração das informações em SST de acordo com os eventos específicos do e-Social para que seus clientes possam gerar os arquivos necessários e cumprir com as obrigações de informação.

Acesse https://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o

Devo possuir empregados preparadaos para emergências (primeiros socorros)?
Devo possuir empregados treinados em primeiros socorros?

Sim, conforme NR-7, item: 7.5.1  “Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.

Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?
Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?

Admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.

Quando deve ser realizado o exame admissional?
Quando deve ser realizado o exame admissional?

Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do empregado. Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato para outra função. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.

Quando deve ser realizado o exame periódico?
Quando deve ser realizado o exame periódico?

O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo casual entre a função exercida e o(s) sintoma(s) apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo poderá encaminhar o empregado à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.

Quando deve ser realizado o exame de mudança de risco ocupacional (mudança de função)?
Quando deve ser realizado o exame por mudança de função?

Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clínica ocupacional.

Quando deve ser realizado o exame de retorno ao trabalho?
Quando deve ser realizado o exame por retorno ao trabalho?

Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30 (trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento médico de saúde ocupacional, para nova avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja considerada uma doença, para efeito do PCMSO a empregada deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o afastamento em razão do parto.

Quando deve ser realizado o exame demissional?
Quando deve ser realizado o exame demissional?

O exame demissional deverá ser realizado antes da rescisão do contrato de trabalho, sendo indispensável para que seja feita a homologação.

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